O que é Síndromes de Angelman ?
A Síndrome de Angelman (AS) é caracterizada por atraso severo no desenvolvimento ou retardo mental, debilitação severa de comunicação, marcha atáxica, convulsões (que se iniciam com cerca de um ano e meio de idade e costumam ser acompanhadas de febre alta) e um comportamento único que inclui rir e sorrir com frequência e excitabilidade. Fisicamente, os pacientes apresentam boca grande, queixo proeminente, dentes espaçados e língua protusa.
A incidência é de 1 caso em 20.000 individuos.
A síndrome de Angelman é causada por uma deleção ou rompimento da região do gene 15q11-q13 do cromossomo maternal. Como resultado, há perda de expressão de determinada informação genética transmitida pela mãe.
Diversos mecanismos genéticos podem inativar ou deletar a cópia materna do gene UBE3A. A maioria dos casos de Angelman (cerca de 70%) ocorre quando um segmento do cromossomo 15 materno contendo esse gene é deletado. Em outros casos (aproximadamente 11%), a Sindrome de Angelman é causada por uma mutação na cópia materna do gene UBE3A.
Em uma pequena porcentagem dos casos, a Sindrome de Angelman resulta da herança de 2 cópias do cromossomo 15 do pai (cópias paternas) ao invés de uma cópia de cada progenitor (mãe e pai). Esse fenômeno é chamado de dissomina uniparental paterna. Raramente, essa sindrome pode ser causada por uma translocação ou por uma mutação ou outra alteração na região do DNA que controla a ativação do gene UBE3A. Essas mudanças geneticas podem inativar o gene UBE3A ou outros genes da cópia materna do cromossomo 15.
Critérios gerais para Cobertura Obrigatória pela ANS
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1
Cobertura obrigatória quando for solicitado por um geneticista clínico, puder ser realizado em território nacional e for preenchido pelo menos um dos seguintes critérios
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a. na assistência / tratamento / aconselhamento das condições genéticas contempladas nos subitens desta Diretriz de Utilização, quando seguidos os parâmetros definidos em cada subitem para as patologias ou síndromes listadas.
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b. para as patologias ou síndromes listadas a seguir a cobertura de análise molecular de DNA não é obrigatória: ostecondromas hereditários múltiplos (exostoses hereditárias múltiplas); Neurofibromatose 1; e Fenilcetonúria.
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c. na assistência / tratamento / aconselhamento das condições genéticas não contempladas nas Diretrizes dos itens a e b, quando o paciente apresentar sinais clínicos indicativos da doença atual ou história familiar e, permanecerem dúvidas acerca do diagnóstico definitivo após a anamnese, o exame físico, a análise de heredograma e exames diagnósticos convencionais.
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OBS relativa apenas ao item c: Os exames realizados por técnicas de pesquisas em painel, tais Comparativa), como MLPA PCR Multiplex, (Multiplex CGH-Array (Hibridização Genômica Ligation-dependent Probe Amplification), Sequenciamento de Nova Geração (NGS), Sequenciamento completo de todos os éxons do Genoma Humano (Exoma) e Sequenciamento do Genoma (Genoma), screening de risco pessoal ou de planejamento familiar em paciente assintomático quando desvinculado de história familiar, não estão contemplados no item “c”.
OBS geral 1: Nas diretrizes de utilização abaixo são considerados:
Grau de parentesco | Denominação |
---|---|
parentes de primeiro grau | mãe, pai, filha, filho, irmã, irmão. |
parentes de segundo grau | avó, avô, neta, neto, tia, tio, sobrinha, sobrinho, meia-irmã, meio-irmão. |
parentes de terceiro grau | bisavó, bisavô, tia-avó, tio-avô, prima de primeiro grau, primo de primeiro grau, bisneta, bisneto, sobrinhaneta, sobrinhoneto. |
OBS geral 2: Para as diretrizes de utilização em que o método escalonado contemple a técnica CGH-Array (Hibridização Genômica Comparativa), a resolução mínima obrigatória é a densidade de 180k. No caso de plataformas que utilizem apenas SNP- array (Polimorfismo de um único nucleotídeo), a resolução mínima obrigatória é a densidade de 750k.
OBS geral 3: O sequenciamento por NGS ou Sanger dos exons dos genes associados a cada síndrome deve ser realizado na região codificadora do gene ese estender também às regiões intrônicas adjacentes aos exons (pelo menosseis, idealmente dez nucleotídeos imediatamente adjacentes às extremidades 5' e 3' dos exons).
OBS geral 4: O material inicial a ser utilizado para o sequenciamento é o DNA.
Critérios Específicos para Cobertura Obrigatória pela ANS
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1
Cobertura obrigatória para pacientes de ambos os sexos com atraso do desenvolvimento e manifestações clínicas sugestivas da doença (fenótipo) de Síndrome de Angelman ou Síndrome de Prader-Willi.
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2
Cobertura obrigatória para o aconselhamento genético de familiar de 1º grau assintomático do caso índice com diagnóstico molecular de mutação no gene UBE3A (para Síndrome de Angelman).
Critérios retirados das
DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO PARA COBERTURA DE PROCEDIMENTOS NA SAÚDE SUPLEMENTAR
publicada pela Agência Nacional de Saúde (ANS) - Ano 2018.
Método de análise utilizado de forma escalonada
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Nos casos de Síndrome de Angelman em que a mutação genética já tenha sido identificada na família, realizar apenas a pesquisa da mutação específica no gene UBE3A.
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Para confirmação diagnóstica em pacientes sintomáticos com suspeita de Síndrome de Angelman ou Síndrome de Prader-Willi, realizar teste de metilação da região cromossômica do gene SNRPN (15q11.2):
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a. Se metilação alterada, realizar FISH (Hibridação In Situ Fluorescente) ou MLPA (Multiplex Ligation-dependent Probe Amplification) para pesquisa de deleção da região 15q11.2
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b. Se FISH (Hibridação In Situ Fluorescente) ou MLPA (Multiplex Ligation-dependent Probe Amplification) forem normais, realizar Análise de Microssatélites para pesquisa de dissomia uniparental da região 15q11.2.
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Para confirmação diagnóstica em pacientes sintomáticos com suspeita de Síndrome de Angelman e teste de metilação normal, realizar a pesquisa de mutações nos éxons do UBE3A por Sequenciamento bidirecional pelo método analítico de Sanger ou Sequenciamento de Nova Geração dos éxons do gene UBE3A.
Exames relacionados
Código | Descrição | Método | Prazo | Detalhes | |
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710302 |
Cobertura ANS
Cobertura Obrigatória ANS por Planos de Saúde
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SEQUENCIAMENTO DO GENE UBE3A COM CNV | Sequenciamento de Segunda Geração (NGS) por Captura e CNV | 28 dias corridos | |
710310 |
Cobertura ANS
Cobertura Obrigatória ANS por Planos de Saúde
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MUTAÇÃO FAMILIAR NO GENE UBE3A | NGS- Sequenciamento de Segunda Geração por Nextera ou sequenciamento bidirecional por Sanger | 15 dias corridos | |
710316 |
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Cobertura Obrigatória ANS por Planos de Saúde
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DELEÇÕES SUBMICROSCÓPICAS RECONHECÍVEIS | MLPA | 80 dias corridos | |
712094 | METILAÇÃO ANGELMAN/PRADER WILLI POR PCR | PCR sensível à metilação | 50 dias corridos | ||
LN1020 |
Cobertura ANS
Cobertura Obrigatória ANS por Planos de Saúde
|
METILAÇÃO SÍNDROME ANGELMAN/PRADER WILLI POR MLPA | MS-MLPA | 60 dias corridos | |
LN1021 |
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Cobertura Obrigatória ANS por Planos de Saúde
|
FISH SÍNDROME ANGELMAN/PRADER WILLI | Hibridização "in situ" Fluorescente | 28 dias corridos |