O que é Hemocromatose Hereditária ?
A Hemocromatose Hereditária (HH) é uma doença autossômica recessiva, que mais afeta a população caucasiana, com uma prevalência que varia de 1:200 a 1:500, devido a uma mutação no gene HFE, descrita em 1996. É considerada a doença hereditária mais comum.
Geralmente os sinais e sintomas da doença aparecem após os 40 anos, caracteriza-se pelo aumento do ferro circulante (ferremia) e pelo aumento do depósito de ferro em órgãos e tecidos, produzindo alterações funcionais e metabólicas importantes, que depende da mutação presente no gene HFE. Ocorre uma predisposição para absorção excessiva do ferro alimentar, pois o corpo humano não conta com mecanismos eficientes para sua eliminação. Nos casos avançados da doença o estoque de ferro pode chegar a 20 gramas. Os órgãos mais frequentemente afetados são o fígado, coração, pâncreas e hipófise. Devido à penetrância incompleta das mutações, principalmente da mutação C282Y, há uma variação entre os genótipos e os fenótipos.
Os homens tornam-se sintomáticos entre a metade da terceira e quinta décadas da vida. As mulheres têm durante a vida reprodutiva fatores protetores contra o acúmulo de ferro, adiando o aparecimento dos sintomas, como as menstruações e perdas sanguíneas durante o parto, etc.
O diagnóstico laboratorial é feito pela elevação da ferritina sérica e do aumento da saturação da transferrina, confirmados pelo aumento do depósito no fígado ou mutações do gene HFE (C282Y, H63D e S65C). .
Critérios gerais para Cobertura Obrigatória pela ANS
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1
Cobertura obrigatória quando for solicitado por um geneticista clínico, puder ser realizado em território nacional e for preenchido pelo menos um dos seguintes critérios
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a. na assistência / tratamento / aconselhamento das condições genéticas contempladas nos subitens desta Diretriz de Utilização, quando seguidos os parâmetros definidos em cada subitem para as patologias ou síndromes listadas.
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b. para as patologias ou síndromes listadas a seguir a cobertura de análise molecular de DNA não é obrigatória: ostecondromas hereditários múltiplos (exostoses hereditárias múltiplas); Neurofibromatose 1; e Fenilcetonúria.
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c. na assistência / tratamento / aconselhamento das condições genéticas não contempladas nas Diretrizes dos itens a e b, quando o paciente apresentar sinais clínicos indicativos da doença atual ou história familiar e, permanecerem dúvidas acerca do diagnóstico definitivo após a anamnese, o exame físico, a análise de heredograma e exames diagnósticos convencionais.
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OBS relativa apenas ao item c: Os exames realizados por técnicas de pesquisas em painel, tais Comparativa), como MLPA PCR Multiplex, (Multiplex CGH-Array (Hibridização Genômica Ligation-dependent Probe Amplification), Sequenciamento de Nova Geração (NGS), Sequenciamento completo de todos os éxons do Genoma Humano (Exoma) e Sequenciamento do Genoma (Genoma), screening de risco pessoal ou de planejamento familiar em paciente assintomático quando desvinculado de história familiar, não estão contemplados no item “c”.
OBS geral 1: Nas diretrizes de utilização abaixo são considerados:
Grau de parentesco | Denominação |
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parentes de primeiro grau | mãe, pai, filha, filho, irmã, irmão. |
parentes de segundo grau | avó, avô, neta, neto, tia, tio, sobrinha, sobrinho, meia-irmã, meio-irmão. |
parentes de terceiro grau | bisavó, bisavô, tia-avó, tio-avô, prima de primeiro grau, primo de primeiro grau, bisneta, bisneto, sobrinhaneta, sobrinhoneto. |
OBS geral 2: Para as diretrizes de utilização em que o método escalonado contemple a técnica CGH-Array (Hibridização Genômica Comparativa), a resolução mínima obrigatória é a densidade de 180k. No caso de plataformas que utilizem apenas SNP- array (Polimorfismo de um único nucleotídeo), a resolução mínima obrigatória é a densidade de 750k.
OBS geral 3: O sequenciamento por NGS ou Sanger dos exons dos genes associados a cada síndrome deve ser realizado na região codificadora do gene ese estender também às regiões intrônicas adjacentes aos exons (pelo menosseis, idealmente dez nucleotídeos imediatamente adjacentes às extremidades 5' e 3' dos exons).
OBS geral 4: O material inicial a ser utilizado para o sequenciamento é o DNA.
Critérios Específicos para Cobertura Obrigatória pela ANS
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1
Cobertura obrigatória para confirmação diagnóstica em pacientes nos quais as causas secundárias de sobrecarga de ferro tiverem sido excluídas e haja persistência de índice de saturação de transferrina maior que 45% em pelo menos duas dosagens.
Critérios retirados das
DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO PARA COBERTURA DE PROCEDIMENTOS NA SAÚDE SUPLEMENTAR
publicada pela Agência Nacional de Saúde (ANS) - Ano 2018.
Método de análise utilizado de forma escalonada
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Detecção de mutações nos alelos C282Y e H63D do gene HFE por Reação em Cadeia da Polimerase (PCR) com ou sem polimorfismo do comprimento dos fragmentos de restrição (RFLP) ou PCR multiplex.
Exames relacionados
Código | Descrição | Método | Prazo | Detalhes | |
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710291 |
Cobertura ANS
Cobertura Obrigatória ANS por Planos de Saúde
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SEQUENCIAMENTO DO GENE HFE COM CNV | Sequenciamento de Segunda Geração (NGS) por Captura e CNV | 28 dias corridos | |
710292 |
Cobertura ANS
Cobertura Obrigatória ANS por Planos de Saúde
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MUTAÇÕES C282Y E H63D NO GENE HFE | NGS- Sequenciamento de Segunda Geração por Nextera ou sequenciamento bidirecional por Sanger | 15 dias corridos | |
712046 |
Cobertura ANS
Cobertura Obrigatória ANS por Planos de Saúde
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MUTAÇÕES C282Y, H63D E S65C NO GENE HFE | NGS- Sequenciamento de Segunda Geração por Nextera ou sequenciamento bidirecional por Sanger | 15 dias corridos |