O que é Deficiência de Alfa 1 - Antitripsina ?
A deficiência de alfa-1 antitripsina (AATD) é uma doença genética que se manifesta por enfisema pulmonar, cirrose hepática e, mais raramente, por paniculite. AATD é caracterizada por baixos níveis séricos de AAT, principal inibidor de proteases (PI) no soro humano.
A prevalência na população geral da Europa Ocidental é de aproximadamente 1 em 2.500, e depende, em grande medida, do número de pessoas de origem escandinava na população.
Os alelos deficientes mais comuns na Europa do Norte são PIZ e PIS, e a maioria dos indivíduos com AATD grave são homozigostos para o alelo Z (PI*ZZ). As manifestações clínicas podem variar amplamente entre os doentes, alguns podem ser assintomáticos e outros podem apresentar uma doença hepática ou pulmonar fatal. Os fenótipos ZZ e SZ são fatores de risco para o desenvolvimento de sintomas respiratórios (dispnéia, tosse), enfisema de apresentação precoce e o aparecimento de uma síndrome obstrutiva no início da vida adulta. Fatores ambientais, como o tabagismo e a exposição ao pó, são fatores de risco adicionais e estão relacionados a uma progressão acelerada da doença. O fenótipo ZZ nos pacientes afetados por AATD, também pode levar ao desenvolvimento de uma doença hepática aguda ou crónica na infância ou na vida adulta: icterícia prolongada após o nascimento, com hiperbilirrubinemia conjugada e enzimas hepáticas anormais, são sinais clínicos característicos. Cirrose com insuficiência hepática pode ocorrer por volta dos 50 anos. Em casos muito raros, pode ocorrer paniculite necrotizante e vasculite secundária.
A AATD é causada por mutações no gene SERPINA1 (14q32.1), que codifica a AAT, e é herdada de forma autossómica recessiva..
Critérios gerais para Cobertura Obrigatória pela ANS
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Cobertura obrigatória quando for solicitado por um geneticista clínico, puder ser realizado em território nacional e for preenchido pelo menos um dos seguintes critérios
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a. na assistência / tratamento / aconselhamento das condições genéticas contempladas nos subitens desta Diretriz de Utilização, quando seguidos os parâmetros definidos em cada subitem para as patologias ou síndromes listadas.
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b. para as patologias ou síndromes listadas a seguir a cobertura de análise molecular de DNA não é obrigatória: ostecondromas hereditários múltiplos (exostoses hereditárias múltiplas); Neurofibromatose 1; e Fenilcetonúria.
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c. na assistência / tratamento / aconselhamento das condições genéticas não contempladas nas Diretrizes dos itens a e b, quando o paciente apresentar sinais clínicos indicativos da doença atual ou história familiar e, permanecerem dúvidas acerca do diagnóstico definitivo após a anamnese, o exame físico, a análise de heredograma e exames diagnósticos convencionais.
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OBS relativa apenas ao item c: Os exames realizados por técnicas de pesquisas em painel, tais Comparativa), como MLPA PCR Multiplex, (Multiplex CGH-Array (Hibridização Genômica Ligation-dependent Probe Amplification), Sequenciamento de Nova Geração (NGS), Sequenciamento completo de todos os éxons do Genoma Humano (Exoma) e Sequenciamento do Genoma (Genoma), screening de risco pessoal ou de planejamento familiar em paciente assintomático quando desvinculado de história familiar, não estão contemplados no item “c”.
OBS geral 1: Nas diretrizes de utilização abaixo são considerados:
Grau de parentesco | Denominação |
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parentes de primeiro grau | mãe, pai, filha, filho, irmã, irmão. |
parentes de segundo grau | avó, avô, neta, neto, tia, tio, sobrinha, sobrinho, meia-irmã, meio-irmão. |
parentes de terceiro grau | bisavó, bisavô, tia-avó, tio-avô, prima de primeiro grau, primo de primeiro grau, bisneta, bisneto, sobrinhaneta, sobrinhoneto. |
OBS geral 2: Para as diretrizes de utilização em que o método escalonado contemple a técnica CGH-Array (Hibridização Genômica Comparativa), a resolução mínima obrigatória é a densidade de 180k. No caso de plataformas que utilizem apenas SNP- array (Polimorfismo de um único nucleotídeo), a resolução mínima obrigatória é a densidade de 750k.
OBS geral 3: O sequenciamento por NGS ou Sanger dos exons dos genes associados a cada síndrome deve ser realizado na região codificadora do gene ese estender também às regiões intrônicas adjacentes aos exons (pelo menosseis, idealmente dez nucleotídeos imediatamente adjacentes às extremidades 5' e 3' dos exons).
OBS geral 4: O material inicial a ser utilizado para o sequenciamento é o DNA.
Critérios Específicos para Cobertura Obrigatória pela ANS
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Cobertura obrigatória para pacientes com diagnóstico de doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) ou doença hepática crônica ou paniculite necrosante ou vasculite com anticorpo anti-citoplasma de neutrófilos positivo (ANCA) ou bronquiectasia, quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
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a. níveis plasmáticos diminuídos de Alfa-1 Antitripsina;
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b. presença de inclusões intra-hepáticas positivas para ácido periódico-schiff (PAS);
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c. presença de enfisema localizado em lobos inferiores em radiografia ou tomografia de tórax em pacientes com menos de 45 anos.
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Critérios retirados das
DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO PARA COBERTURA DE PROCEDIMENTOS NA SAÚDE SUPLEMENTAR
publicada pela Agência Nacional de Saúde (ANS) - Ano 2018.
Método de análise utilizado de forma escalonada
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Pesquisa das variantes S e Z por Reação em Cadeia da Polimerase (PCR) em gel de agarose ou por eletroforese capilar do gene SERPINA1.
Exames relacionados
Código | Descrição | Método | Prazo | Detalhes | |
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LN1039 |
Cobertura ANS
Cobertura Obrigatória ANS por Planos de Saúde
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MUTAÇÕES Z E S NO GENE SERPINA1 | NGS- Sequenciamento de Segunda Geração por Nextera ou sequenciamento bidirecional por Sanger | 15 dias corridos |