É a inflamação no fígado provocada pelo vírus C (HCV, também conhecido como VHC). No início não passa de uma pequena inflamação hepática, mas que, progressivamente, pode evoluir para uma fibrose que, se não tratada, leva à cirrose hepática e , consequentemente, a um câncer de fígado. Cerca de 30% dos portadores deste vírus correm risco de evolução para uma doença hepática avançada.
Critérios gerais para Cobertura Obrigatória pela ANS
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Cobertura obrigatória quando for solicitado por um geneticista clínico, puder ser realizado em território nacional e for preenchido pelo menos um dos seguintes critérios
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a. na assistência / tratamento / aconselhamento das condições genéticas contempladas nos subitens desta Diretriz de Utilização, quando seguidos os parâmetros definidos em cada subitem para as patologias ou síndromes listadas.
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b. para as patologias ou síndromes listadas a seguir a cobertura de análise molecular de DNA não é obrigatória: ostecondromas hereditários múltiplos (exostoses hereditárias múltiplas); Neurofibromatose 1; e Fenilcetonúria.
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c. na assistência / tratamento / aconselhamento das condições genéticas não contempladas nas Diretrizes dos itens a e b, quando o paciente apresentar sinais clínicos indicativos da doença atual ou história familiar e, permanecerem dúvidas acerca do diagnóstico definitivo após a anamnese, o exame físico, a análise de heredograma e exames diagnósticos convencionais.
 
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OBS relativa apenas ao item c: Os exames realizados por técnicas de pesquisas em painel, tais Comparativa), como MLPA PCR Multiplex, (Multiplex CGH-Array (Hibridização Genômica Ligation-dependent Probe Amplification), Sequenciamento de Nova Geração (NGS), Sequenciamento completo de todos os éxons do Genoma Humano (Exoma) e Sequenciamento do Genoma (Genoma), screening de risco pessoal ou de planejamento familiar em paciente assintomático quando desvinculado de história familiar, não estão contemplados no item “c”.
OBS geral 1: Nas diretrizes de utilização abaixo são considerados:
| Grau de parentesco | Denominação | 
|---|---|
| parentes de primeiro grau | mãe, pai, filha, filho, irmã, irmão. | 
| parentes de segundo grau | avó, avô, neta, neto, tia, tio, sobrinha, sobrinho, meia-irmã, meio-irmão. | 
| parentes de terceiro grau | bisavó, bisavô, tia-avó, tio-avô, prima de primeiro grau, primo de primeiro grau, bisneta, bisneto, sobrinhaneta, sobrinhoneto. | 
OBS geral 2: Para as diretrizes de utilização em que o método escalonado contemple a técnica CGH-Array (Hibridização Genômica Comparativa), a resolução mínima obrigatória é a densidade de 180k. No caso de plataformas que utilizem apenas SNP- array (Polimorfismo de um único nucleotídeo), a resolução mínima obrigatória é a densidade de 750k.
OBS geral 3: O sequenciamento por NGS ou Sanger dos exons dos genes associados a cada síndrome deve ser realizado na região codificadora do gene ese estender também às regiões intrônicas adjacentes aos exons (pelo menosseis, idealmente dez nucleotídeos imediatamente adjacentes às extremidades 5' e 3' dos exons).
OBS geral 4: O material inicial a ser utilizado para o sequenciamento é o DNA.
Critérios Específicos para Cobertura Obrigatória pela ANS
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Cobertura obrigatória na avaliação para início de tratamento da hepatite C, na presença de atividade necro-inflamatória e fibrose moderada a intensa evidenciada em biópsia hepática realizada nos últimos 2 anos*, quando preenchidos pelo menos um dos critérios listados no Grupo I e nenhum dos critérios listados no Grupo II:
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Grupo 1:
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a. pacientes com hepatite viral aguda C;
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b. pacientes com hepatite viral crônica C com idade entre 12 e 70 anos, contagem de plaquetas acima de 50.000/mm3 e contagem de neutrófilos superior a 1.500/mm3).
 
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Grupo II
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a. tratamento prévio com interferon peguilado associado ou não à ribavirina;
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b. consumo abusivo de álcool nos últimos 6 meses;
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c. hepatopatia descompensada;
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d. cardiopatia grave;
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e. doença da tireóide descompensada;
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f. neoplasias;
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g. diabetes mellitus tipo I de difícil controle ou descompensada;
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h. convulsões não controladas;
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i. imunodeficiências primárias;
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j. controle contraceptivo inadequado;
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k. gravidez (beta-HCG positivo).
 
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* Exceto nos casos de pacientes com hepatite viral aguda C com diagnóstico bem estabelecido, hemofilia ou cirrose compensada com varizes de esôfago e indícios ecográficos dessa situação, por ser a biópsia hepática contraindicada nestas situações.
 
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										Critérios retirados das
										
			            		
			            			DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO PARA COBERTURA DE PROCEDIMENTOS NA SAÚDE SUPLEMENTAR
			            		
			            	
			            	
			            	publicada pela Agência Nacional de Saúde (ANS) - Ano 2018.
			            
Método de análise utilizado de forma escalonada
O teste mais simples, chamado anti-HCV; este teste é realizado através de uma simples coleta de sangue. O exame pode ser de sorologia ou teste rápido.
Caso o resultado do anti-HVC seja positivo, deve ser feito o exame HVC-RNA (PCR qualitativo). Se confirmado o diagnóstico, o médico solicitará outros exames e poderá ser feita uma biópsia hepática ou fibroscan.
Através do exame de genotipagem se identifica os genótipos. No Brasil, os genótipos mais comuns são 1, 2 e 3. Os genótipos 4, 5 e 6 são raros no Brasil. Os genótipos definem os aspectos genéticos do vírus.
Exames relacionados
| Código | Descrição | Método | Prazo | Detalhes | |
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| LT021 | 
															
																 
																	Cobertura Obrigatória ANS por Planos de Saúde
																 
															
														 | 
														HCV QUALITATIVO POR qRT-PCR | PCR em Tempo Real | 6 dias corridos | |
| LT022 | 
															
																 
																	Cobertura Obrigatória ANS por Planos de Saúde
																 
															
														 | 
														HCV GENOTIPAGEM | PCR Convencional | 13 dias corridos | 


