O que é Febre Familiar do Mediterrâneo ?
A Febre Familiar do Mediterrâneo (FMF) é uma doença genética caracterizada por surtos recorrentes de febre, acompanhada por dores abdominais e/ou torácicas e/ou dores e inchaço nas articulações. Esta doença afeta geralmente os povos do mediterrâneo, Oriente Médio, tais como os Judeus (especialmente Sefarditas),Turcos, Árabes e Armênios.
Nas populações de alto risco, a frequência é de uma em três para cada 1000 pessoas. No entanto, é rara em outras partes do mundo. Recentemente, depois da descoberta do gene afetado que causa a doença, tem sido diagnosticada mais frequentemente em populações nas quais a doença era considerada rara, tais como os Italianos, Gregos e Americanos. Em 90% dos pacientes, as crises da Febre Familiar do Mediterrâneo começam antes dos 20 anos. E em mais de metade dos casos a doença aparece na primeira década da vida.. Os meninos são ligeiramente mais afetados do que as meninas (13:10).
A Febre Familiar do Mediterrâneo é uma doença genética. O gene responsável chama-se MEFV, onde é codificada uma proteína responsável pela regulação, com diminuição da inflamação. Se este gene sofrer uma mutação, como acontece na FMF, a regulação não é feita normalmente e os pacientes começam com as crises de febre. As investigações continuam, visando a pesquisa de novos genes que possam estar envolvidos na doença e possibilitar novos tratamentos.
É uma doença hereditária, autossômica recessiva (não tem a ver com os genes que determinam o sexo). Este tipo de transmissão significa que para existir Febre Familiar do Mediterrâneo são necessárias 2 mutações iguais, uma do pai e outra da mãe ou seja ambos os pais devem ser portadores (o portador tem apenas a mutação, mas não a doença). Na família estendida, a doença pode ser detectada num primo, num tio ou num parente afastado. No entanto, como se observa numa pequena proporção de casos, se um dos pais tem a FMF e o outro é portador, há 50% de chance de uma em duas crianças vir a ter a doença.
Critérios gerais para Cobertura Obrigatória pela ANS
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1
Cobertura obrigatória quando for solicitado por um geneticista clínico, puder ser realizado em território nacional e for preenchido pelo menos um dos seguintes critérios
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a. na assistência / tratamento / aconselhamento das condições genéticas contempladas nos subitens desta Diretriz de Utilização, quando seguidos os parâmetros definidos em cada subitem para as patologias ou síndromes listadas.
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b. para as patologias ou síndromes listadas a seguir a cobertura de análise molecular de DNA não é obrigatória: ostecondromas hereditários múltiplos (exostoses hereditárias múltiplas); Neurofibromatose 1; e Fenilcetonúria.
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c. na assistência / tratamento / aconselhamento das condições genéticas não contempladas nas Diretrizes dos itens a e b, quando o paciente apresentar sinais clínicos indicativos da doença atual ou história familiar e, permanecerem dúvidas acerca do diagnóstico definitivo após a anamnese, o exame físico, a análise de heredograma e exames diagnósticos convencionais.
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OBS relativa apenas ao item c: Os exames realizados por técnicas de pesquisas em painel, tais Comparativa), como MLPA PCR Multiplex, (Multiplex CGH-Array (Hibridização Genômica Ligation-dependent Probe Amplification), Sequenciamento de Nova Geração (NGS), Sequenciamento completo de todos os éxons do Genoma Humano (Exoma) e Sequenciamento do Genoma (Genoma), screening de risco pessoal ou de planejamento familiar em paciente assintomático quando desvinculado de história familiar, não estão contemplados no item “c”.
OBS geral 1: Nas diretrizes de utilização abaixo são considerados:
Grau de parentesco | Denominação |
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parentes de primeiro grau | mãe, pai, filha, filho, irmã, irmão. |
parentes de segundo grau | avó, avô, neta, neto, tia, tio, sobrinha, sobrinho, meia-irmã, meio-irmão. |
parentes de terceiro grau | bisavó, bisavô, tia-avó, tio-avô, prima de primeiro grau, primo de primeiro grau, bisneta, bisneto, sobrinhaneta, sobrinhoneto. |
OBS geral 2: Para as diretrizes de utilização em que o método escalonado contemple a técnica CGH-Array (Hibridização Genômica Comparativa), a resolução mínima obrigatória é a densidade de 180k. No caso de plataformas que utilizem apenas SNP- array (Polimorfismo de um único nucleotídeo), a resolução mínima obrigatória é a densidade de 750k.
OBS geral 3: O sequenciamento por NGS ou Sanger dos exons dos genes associados a cada síndrome deve ser realizado na região codificadora do gene ese estender também às regiões intrônicas adjacentes aos exons (pelo menosseis, idealmente dez nucleotídeos imediatamente adjacentes às extremidades 5' e 3' dos exons).
OBS geral 4: O material inicial a ser utilizado para o sequenciamento é o DNA.
Critérios Específicos para Cobertura Obrigatória pela ANS
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1
Cobertura obrigatória para pacientes de ambos os sexos, independente da idade, que preencham pelo menos um critério maior e um critério menor, ou dois critérios maiores.
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2
Cobertura obrigatória, para pacientes de ambos os sexos, na ocorrência de amiloidose renal secundária (AA) após os 15 anos de vida.
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3
Cobertura obrigatória para pacientes sintomáticos de ambos os sexos, independente da idade, quando houver mutação detectada em familiar de 1º, 2º ou 3º graus.
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4
Cobertura obrigatória para indivíduo assintomático de ambos os sexos, independente da idade, quando for detectada a mutação p.Met694Val, em familiar de 1º, 2º ou 3º graus.
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Critérios Maiores:
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Episódios de febre recorrente com serosite (peritonite, sinovite e pleurite)
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Amiloidose do tipo AA sem doença predisponente
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Resposta favorável à colchicina
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Critérios Menores:
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Episódios de febre recorrente sem serosite
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Eritema similar a erisipela
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Familiar de primeiro grau com diagnóstico clínico de febre familiar do mediterrâneo
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Critérios retirados das
DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO PARA COBERTURA DE PROCEDIMENTOS NA SAÚDE SUPLEMENTAR
publicada pela Agência Nacional de Saúde (ANS) - Ano 2018.
Método de análise utilizado de forma escalonada
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Para os indivíduos enquadrados nas situações 1 e 2 – Sequenciamento completo do gene MEFV, por Sanger ou sequenciamento de nova geração.
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Para os indivíduos enquadrados na situação 3 – realizar primeiro pesquisa de mutação familiar conhecida do gene MEFV; caso negativa, e apresente critérios para as situações 1 ou 2, proceder com o Sequenciamento completo do gene MEFV, por Sanger ou sequenciamento de nova geração
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Para os indivíduos enquadrados na situação 4 – realizar somente a pesquisa da mutação p.Met694Val
Exames relacionados
Código | Descrição | Método | Prazo | Detalhes | |
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708727 | PAINEL NGS PARA SÍNDROMES AUTO INFLAMATÓRIAS COM CNV | Sequenciamento de Segunda Geração (NGS) por Captura e CNV | 28 dias corridos | ||
708774 |
Cobertura ANS
Cobertura Obrigatória ANS por Planos de Saúde
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SEQUENCIAMENTO DO GENE MEFV COM CNV | Sequenciamento de Segunda Geração (NGS) por Captura e CNV | 28 dias corridos | |
710304 |
Cobertura ANS
Cobertura Obrigatória ANS por Planos de Saúde
|
MUTAÇÃO FAMILIAR NO GENE MEFV | NGS- Sequenciamento de Segunda Geração por Nextera ou sequenciamento bidirecional por Sanger | 15 dias corridos | |
710305 |
Cobertura ANS
Cobertura Obrigatória ANS por Planos de Saúde
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MUTAÇÃO MET694VAL NO GENE MEFV | NGS- Sequenciamento de Segunda Geração por Nextera ou sequenciamento bidirecional por Sanger | 15 dias corridos | |
711557 | PAINEL NGS EXPANDIDO PARA SÍNDROMES AUTO INFLAMATÓRIAS | Sequenciamento de Segunda Geração (NGS) por Captura | 28 dias corridos |
Referências
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Sari, I., M. Birlik, and T. Kasifoglu. 2014. Familial Mediterranean fever: An updated review.European Journal of Rheumatology 1(1): 21–33.
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Shohat M, Halpern GJ. Familial Mediterranean Fever. 2000 Aug 8 [Updated 2014 Jun 19]. In: Pagon RA, Adam MP, Ardinger HH, et al., editors.
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GeneReviews® [Internet]. Seattle (WA): University of Washington, Seattle;1993-2016. Available from: http://www.ncbi.nlm.nih.gov/books/NBK1227/